STJ. Advogado. Mandato. Estagiário. Posterior registro na Ordem.
«A posterior graduação do estagiário e conseqüente registro na Ordem dos Advogados habilita-o a praticar todos os atos inerentes à profissão, independentemente de novo mandato.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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