STJ. Condomínio em edificação. Responsabilidade civil. Furto de motocicleta na garagem. Exclusão da obrigação de indenizar constante de cláusula da convenção.
«Existindo na convenção cláusula excludente de responsabilidade pelo furto de veículos das dependências da garagem, e havendo restado afastada a culpa do síndico ou dos prepostos do réu, quanto às providências de segurança deliberadas pelos condôminos, não responde o condomínio pelos prejuízos advindos ao condômino em razão do furto de sua motocicleta no interior da garagem.»
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