STJ. Embargos de terceiro. Coisa julgada. Busca e apreensão. Oferecimento após o trânsito em julgado da sentença ali proferida.
«A coisa julgada é fenômeno que só diz respeito aos sujeitos do processo, pelo que não constitui ela empecilho à defesa do terceiro, através desse «remedium iuris», contra os efeitos da sentença. Argüição de intempestividade dos embargos afastada.»
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