STJ. Prova. Testemunha. Rol. Profissão. CPC/1973, art. 407.
«A falta de indicação da profissão da pessoa arrolada como testemunha não é só por si causa para anulação do ato de sua inquirição, devendo ficar demonstrado o prejuízo concreto sofrido pela parte adversa. CPC/1973, art. 407.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito