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DOC. 103.1674.7164.5300

STJ. Execução. Hipoteca. Preferência.

«Na linha de precedentes desta Corte, a «preferência do credor hipotecário não depende de sua iniciativa na execução, ou na penhora. A escritura de garantia real e a sua inscrição no registro imobiliário são suficientes para preservar a prelação dele».»

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