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DOC. 103.1674.7164.8300

STJ. Competência. Estelionato. Uso de tickets falsificados de vale-transporte e falsificação de documento público municipal. Inexistência de ofensa à bons serviços e interesses da União.

«Inexistindo efetivo prejuízo contra interesse da União e estando comprovada a prática de estelionato cometido contra particulares, compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o feito.»

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