STJ. Competência. Estelionato. Uso de tickets falsificados de vale-transporte e falsificação de documento público municipal. Inexistência de ofensa à bons serviços e interesses da União.
«Inexistindo efetivo prejuízo contra interesse da União e estando comprovada a prática de estelionato cometido contra particulares, compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o feito.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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