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DOC. 103.1674.7164.8800

STF. Denúncia. Inépcia. Preclusão inexistente, quando argüida antes da sentença.

«A jurisprudência predominante do STF entende coberta pela preclusão a questão da inépcia da denúncia, quando só aventada após a sentença condenatória (precedentes); a orientação não se aplica, porém, se a sentença é proferida na pendência de «habeas corpus» contra o recebimento da denúncia alegadamente inepta.»

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