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DOC. 103.1674.7164.9300

STF. Extradição. Falência. Extinção da punibilidade de crime falimentar, pela prescrição da pretensão punitiva, segundo a lei brasileira.

«Não se concederá a extradição quando estiver extinta a punibilidade pela prescrição segundo a lei brasileira ou a do Estado requerente (Lei 6.815/80, art. 77, VI - Lei dos Estrangeiros, com a redação determinada pelo Lei 6.964/1981, art. 11).»

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