STJ. Direito autoral. ECAD. Retransmissão de música. Apartamento de hotel.
«São devidos direitos autorais, tendo em vista o disposto no Lei 5.988/1973, art. 73, § 1º. Não é dado, entretanto, fixar-se esse montante como se todos os apartamentos estivessem ocupados e todos os hóspedes se valessem da aparelhagem para ouvir música. Necessidade de ter-se em conta a média de efetiva utilização.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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