STJ. Registro público. Registro civil. Filiação. Paternidade. Falsidade. Legitimidade de parte. CCB, art. 362.
«A anulação do registro, em virtude de falsidade ideológica, pode ser pleiteada por quem tenha legítimo interesse econômico ou moral. Não incidência do disposto na segunda parte do CCB, art. 362. Legitimidade de quem pretende o reconhecimento de que é o verdadeiro pai.»
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