STF. Tóxicos. Tráfico. Prova ilícita. Conjunto probatório originado de escuta telefônica, com autorização judicial. Prova testemunhal independente produzida, exclusivamente, na fase policial e não submetida ao crivo do contraditório perante o Judiciário.
«Depoimento de testemunha prestado isolada e independentemente da escuta telefônica, mas complementando esta. A jurisprudência do STF está orientada no sentido de, genericamente, não permitir condenação com base em prova produzida na fase policial, sem observância do contraditório judicial.
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