STF. Denúncia. Lesão corporal. Condenação por vias de fato.
«Mesmo quando corresponda, a narrativa da denúncia, ao delito de lesão corporal, não chega a constituir nulidade a condenação pela contravenção de vias de fato, dada a progressiva gravidade das condutas em comparação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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