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DOC. 103.1674.7165.8200

STF. Denúncia. Lesão corporal. Condenação por vias de fato.

«Mesmo quando corresponda, a narrativa da denúncia, ao delito de lesão corporal, não chega a constituir nulidade a condenação pela contravenção de vias de fato, dada a progressiva gravidade das condutas em comparação.»

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