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DOC. 103.1674.7165.9300

STF. Pena. Fixação. Fundamentação.

«Cumpre ao Juiz ou ao Tribunal explicitar os fundamentos sobre os quais fixou a pena-base acima do mínimo previsto na lei penal (CP, art. 59). Em seguida, procederá na forma do disposto no CP, art. 68.

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