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DOC. 103.1674.7167.4300

STJ. FGTS. Correção monetária do saldo. União. Ilegitimidade. Múltiplos precedentes.

«Nas ações que versam sobre reajuste dos saldos do FGTS, a União é parte ilegítima para integrar a lide como litisconsorte passiva. A legitimidade, «in casu», é da Caixa Econômica Federal, que ostenta a condição de gestora do fundo. Iterativos precedentes. Recurso unanimemente provido para excluir a União da relação processual.»

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