STF. Responsabilidade civil. Dano moral. Transporte aéreo. Extravio de mala em viagem aérea. Hermenêutica. Convenção de Varsóvia. Constituição. Supremacia. CF/88, art. 5º, V e X.
«O fato de a Convenção de Varsóvia revelar, como regra, a indenização tarifada por danos materiais não exclui a relativa aos danos morais. Configurados esses pelo sentimento de desconforto, de constrangimento, aborrecimento e humilhação decorrentes do extravio de mala, cumpre observar a CF/88, art. 5º, V e X, no que se sobrepõe a tratados e convenções ratificados pelo Brasil.»
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