STJ. Seguro. Prazo prescricional. Ação regressiva. Prazo vintenário e não ânuo. CCB, art. 178, § 6º, II.
«A ação regressiva da seguradora contra o causador do dano, porque não originada diretamente do contrato de seguro, prescreve em vinte anos, não se aplicando a prescrição ânua definida no CCB, art. 178, § 6º, II.»
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