STJ. Falência. Insolvência civil. Habilitação de créditos. Titular de execução singular. Exegese do CPC/1973, art. 762, § 1º. CPC/1973, arts. 282, 761, II e 768.
«A remessa das execuções individuais ao juizo universal da insolvencia não supre a necessidade de habilitação. A exceção da Fazenda Pública, todos os credores estão sujeitos a habilitação atraves de petição escrita que atenda aos requisitos do art. 282,
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