STJ. Menor. Guarda de filho. Lei 6.515/77, art. 10.
«Na linha de precedente da Corte, o Lei 6.515/1977, art. 10 comporta temperamento considerando o interesse maior dos filhos, os quais, menores, salvo comprovada inconveniência, apurada pelas instâncias ordinárias, diante de circunstâncias concretas, merecem o aconchego da guarda materna.»
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