STJ. Seguro obrigatório. Fixação em salários-mínimos. Validade. Quantificação do montante indenizatório e não utilização como correção monetária.
«A indenização decorrente do seguro obrigatório pode ser fixada em salários-mínimos, tendo em vista que o que a Lei 6.205/1975 proíbe é a vinculação do salário-mínimo como fator de correção monetária, não a sua utilização como quantificador de montante indenizatório.»
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