STJ. Tributário. Imposto de renda. Dissolução de entidade de previdência privada. Rateio do patrimônio entre quotistas. Não incidência.
«A entrega aos quotistas do valor de cada quinhão, apurado na liquidação de fundo de mútuo de previdência privada, não acarreta acréscimo patrimonial. Por isto, não constitui fato gerador de imposto de renda.»
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