STJ. Tutela antecipatória. Fazenda pública. Tributário. Compensação. CPC/1973, art. 273.
«O instituto da antecipação da tutela dever ser homenageado pelo Juiz quando os pressupostos essenciais exigidos para a sua concessão se tornarem presentes, mesmo que a parte requerida seja a Fazenda Pública.»
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