STJ. Mandado de segurança coletivo. Sindicato. Apresentação da relação nominal dos filiados com a petição inicial. Exigência que desborda dos fins da ação constitucional.
«Interpretação sistemática dos incs. XXI e LXX, «b», do CF/88, art. 5º. No caso do inc. XXI, por se tratar de mera «representação», válida é a exigência; já no inc. LXX, «b», não: trata-se de «legitimação anômala», onde o sindicato defende direitos alheios (filiados) em nome próprio. Processo regular. Legitimação ativa reconhecida. Baixa dos autos para que a terceira seção aprecie o mérito do «writ».»
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