STF. Sindicato rural. Contribuição confederativa prevista no CF/88, art. 8º, IV. Regulamentação exigida no parágrafo único do referido dispositivo.
«Diferentemente do que ocorre aos demais sindicatos, a exigência da contribuição confederativa pelos sindicatos rurais somente se legitimará com a edição da lei regulamentadora prevista no parágrafo único do CF/88, art. 8º.»
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