STJ. Competência. Crime atribuído a militar. Competência da Justiça Castrense não caracterizada.
«Se o delito atribuído a policiais militares ocorrera quando os milicianos se encontravam em folga de serviço, trajados civilmente, em local não sujeito à administração militar e a arma utilizada por um deles tampouco pertencia à corporação militar, competente ao Juízo Comum Estadual o processo e julgamento do delito.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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