STJ. Juizado especial criminal. Lei 9.099/95. «Habeas corpus». Incompetência do Tribunal de Justiça para conhecer e julgar.
«A competência para apreciar «habeas corpus» impetrado contra decisão dos Juizados Especiais Criminais é das turmas de recursos destes Juizados, haja vista a letra do Lei 9.099/1995, art. 82, cuja inteligência foi ministrada pelo STF no HC 71.713-6/PB. Ordem denegada.»
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