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DOC. 103.1674.7169.4200

STF. Mandado de prisão. Expedição por órgão colegiado antes do trânsito em julgado. Admissibilidade.

«O STF já firmou o entendimento de que, exauridas as instâncias ordinárias criminais - como ocorre no caso _, não é ilegal, independentemente do trânsito em julgado da decisão condenatória, o mandado de prisão que o órgão colegiado determinou se expeça contra o réu (assim, entre outros, o HC 68.726 e o HC 69.039).»

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