STJ. Competência. Reparação de dano. Pessoa jurídica. Foro do local do fato. CPC/1973, art. 100, V, «a».
«Incidência da regra do CPC/1973, art. 100, V, «a», que prevalece sobre as de caráter genérico dos arts. 94 e 100, IV, «a», do mesmo Código. Apenas ao autor seria dado optar, pois, em regra, não se justifica a recusa do foro do próprio domicílio.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito