STJ. Mandado de segurança. Suspensão de segurança. Lei 4.348, de 26/06/64, art. 4º. Lei 8.038, de 28/05/90, art. 25. Interpretação.
«A concessão singular de uma segurança, visando benefício de um funcionário, não pode ser considerada grave lesão à ordem pública a justificar a suspensão requerida, não sendo cabível presumir que a impetração será reiterada em feitos supervenientes.»
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