STJ. Protesto cambial. Duplicata. Cancelamento do protesto. Responsabilidade do banco que levou a protesto o título pelo pagamento do dano. Precedentes do STJ. Lei 5.474/1968, art. 13, § 4º. CCB, art. 160, I.
«A jurisprudência predominante no STJ admite o cancelamento do protesto de duplicata sem causa. A responsabilidade pela indenização dos danos é do banco que levou o título sem causa ao cartório.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito