STJ. FGTS. Diferenças de correção monetária. Lei 8.036/1990.
«A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que a Caixa Econômica Federal (CEF) responde pelas diferenças de correção monetária, não creditadas - em função dos expurgos inflacionários - nas contas vinculadas do FGTS.»
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