STF. Expressão injuriosa. Sentido. CPC/1973, art. 15.
«Partes, representantes processuais, membros do Ministério Público e magistrados devem-se respeito mútuo. A referência a expressões injuriosas contida no CPC/1973, art. 15 compreende o uso de todo e qualquer vocábulo que discrepe dos padrões costumeiros, atingindo as raias da ofensa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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