STJ. Falência. Insolvência civil. Habilitação de créditos. Titular de execução singular. Exegese do CPC/1973, art. 762, § 1º. CPC/1973, arts. 282, 761, II e 768.
«A remessa das execuções individuais ao juízo universal da insolvência não supre a necessidade de habilitação. À exceção da Fazenda Pública, todos os credores estão sujeitos à habilitação através de petição escrita que atenda aos requisitos do CPC/1973, art. 282. Justifica-se a exigência inclusive para o fiel cumprimento do disposto nos arts. 761, II e 768,CPC/1973.»
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