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DOC. 103.1674.7171.3900

STJ. Competência. Crime de usurpação de função pública. Crime do CP, art. 328 não caracterizado e atribuído em Inquérito Policial a militar que não se encontrava de serviço.

«Incompetente é a Justiça Militar para conhecer de inquérito policial instaurado para apurar crime atribuído a soldado que durante o evento delituoso estava a paisana e não se encontrava em serviço, nem em local sujeito à administração militar ou em qualquer situação tipificadora de crime militar.»

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