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DOC. 103.1674.7171.4700

STJ. Estelionato. Emissão de cheque sem fundo. CP, art. 171, § 2º, VI.

«Cumpre distinquir-se a emissão do cheque como contraprestação, da emissão relativa a dívida preconstituída. Na primeira hipótese, configurados o dolo e o prejuízo patrimonial, haverá o crime. Na segunda, não. A explicação é lógica e simples. Falta o dano patrimonial. O estelionato é crime contra o patrimônio. Se a dívida já existia, a emissão da cártula, ainda que não honrada, não provoca prejuízo algum ao credor.»

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