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DOC. 103.1674.7172.0800

STJ. Pena. Execução. Prisão albergue. Inexistência de casa do albergado. Prisão domiciliar.

«Evidente a inadequação entre a lei de execução da pena e a realidade brasileira. A inexistência de Casa do Albergado não pode impor ao condenado regime mais rigoroso; caso contrário, afrontar-se-á o princípio da legalidade, com flagrante desrespeito do título executório. Na falta de local próprio, por analogia e precariamente, recomenda-se a prisão domiciliar, enquanto inexistente o local próprio. Na hipótese, a condenação foi por contravenção penal e a condenada obtivera progressão de regime.»

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