STJ. Prova pericial. Perícia. Honorários. Depósito prévio.
«O processo penal não se confunde com o processo civil. Neste, regra geral, predomina interesse pessoal dos demandantes; naquele, ao contrário, interesse público, qual seja, verificar a existência de infração penal imputada na denúncia. Busca-se a verdade real, corolário dos princípios do contraditório e da plenitude de defesa. Inadequado condicionar a realização de perícia às expensas do réu.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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