STJ. Direito autoral. Logotipo. Logomarca ou símbolo-marca. Obra intelectual.
«Todo ato físico literário, artístico ou científico resultante da produção intelectual do homem, criado pelo exercício do intelecto, merece a proteção legal. O logotipo, sinal criado para ser o meio divulgador do produto, por demandar esforço de imaginação, com criação de cores, formato e modo de veiculação, caracteriza-se como obra intelectual.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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