STJ. Plano de saúde. Paciente com AIDS. Exame de provas e interpretação do contrato. Ausência de má-fé.
«O quadro fático contido no acórdão, baseado no exame de provas documentais e testemunhais e na interpretação do contrato, revela que a empresa de saúde, na época da contratação com o recorrido, admitiu portadores de AIDS como associados e que estes teriam recebido tratamento por, aproximadamente, dois anos. O reexame da matéria encontra a barreira das Súmula 05/STJ e Súmula 07/STJ.
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