STJ. Hermenêutica. Delito cometido antes de 17/06/96. Réu revel. CPP, art. 366, (Lei 9.271/96) . Inaplicabilidade.
«É inaplicável o CPP, art. 366, com a nova redação dada pela Lei 9.271/96, aos delitos ocorridos antes de sua vigência.»
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