STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Ensino público. Diretores de escolas públicas: Eleição: Inconstitucionalidade. Constituição do Estado de Santa Catarina, VI, do art. 162. CF/88, art. 37, II, art. 84, XXV.
«É inconstitucional o dispositivo da Constituição de SC que estabelece o sistema eletivo, mediante voto direto e secreto, para escolha dos dirigentes dos estabelecimentos de ensino. É que os cargos públicos ou são providos mediante concurso público, ou, tratando-se de cargo em comissão, mediante livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, se os cargos estão na órbita deste (CF/88, art. 37, II, art. 84, XXV). Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito