STF. Administrativo. Pensão especial. Militar convocado para o exército no período de guerra. ADCT da CF/88, art. 53, II. Lei 5.315/67.
«Não cabe, à guisa de interpretação extensiva, reconhecer o direito à concessão de pensão especial a alguém que não seja ex-combatente da Segunda Guerra Mundial ou não haja participado ativamente de operações de guerra. Ser integrante de guarnição de ilha costeira não é fato gerador do direito à pensão militar.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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