STJ. FGTS. Prova. Requisição de extratos. Juiz. Possibilidade.
«Evidenciando-se ausência de documentos necessários à instrução do processo, documentos esses que se encontram em poder da parte contrária, é de todo salutar que o Juiz, mediante provocação da parte interessada ou de ofício, os requisite de quem os possuir.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito