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DOC. 103.1674.7173.1900

STJ. FGTS. Prova. Requisição de extratos. Juiz. Possibilidade.

«Evidenciando-se ausência de documentos necessários à instrução do processo, documentos esses que se encontram em poder da parte contrária, é de todo salutar que o Juiz, mediante provocação da parte interessada ou de ofício, os requisite de quem os possuir.

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