STF. Tributário. ICMS. Venda de bens do ativo fixo da empresa. Não incidência do tributo.
«À venda de bens do ativo fixo da empresa não se enquadra na hipótese de incidência determinada pelo CF/88, art. 155, I «b», tendo em vista que, em tal situação, inexiste circulação no sentido jurídico-tributário: os bens não se ajustam ao conceito de mercadorias e as operações não são efetuadas com habitualidade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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