STF. Apropriação indébita. Advogado. Reparação do dano. CP, art. 155, § 2º, CP, art. 168, § 1º, III e CP, art. 170.
«A reparação do dano ocorrida após a consumação do crime, ainda que anteriormente ao recebimento da denúncia, só tem como efeito a atenuação da pena, mormente se, como no caso, a restituição só veio a ocorrer por força de ação cível proposta pela vítima. E, tendo sido aplicada a pena mínima, não poderia esta ser reduzida, ainda que presente circunstância atenuante.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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