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DOC. 103.1674.7173.6000

STF. Juizado Especial Criminal. Hermenêutica. Retroatividade. Lei 9.099/95, art. 89.

«A jurisprudência do STF já se firmou no sentido de que a aplicação da Lei 9.099/95, art. 89, que dispõe sobre a suspensão do processo penal, a fatos delituosos cometidos em momento anterior ao da vigência da legislação pressupõe a inexistência de condenação penal.»

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