STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Legitimidade. Entidades privadas não podem figurar no pólo passivo do processo.
«O caráter necessariamente estatal do ato suscetível de impugnação em ação direta de inconstitucionalidade exclui a possibilidade de intervenção formal de mera entidade privada no pólo passivo da relação processual. Precedente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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