STJ. Desapropriação. Sub-rogação. Disputa sobre o preço da indenização. Decreto-lei 3.365/41, art. 34, parágrafo único.
«A regra do Decreto-lei 3.365/1941, art. 34, parágrafo único, se aplica também às hipóteses em que, embora não havendo dúvida fundada sobre o domínio, há disputa entre o proprietário e aqueles cujos direitos, na forma do art. 31, ficam sub-rogados na indenização.»
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