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DOC. 103.1674.7174.2700

STJ. Prova. Direito à prova. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. CCB, art. 159, Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 4º. Prequestionamento.

«O destinatário final da prova é o Juiz. Às partes lhes é dado o direito de produzí-la. Entretanto, quem dirá os fatos que necessitam ser provados e que provas serão suficientes para satisfazê-lo, é o Juiz.

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