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DOC. 103.1674.7174.3700

STJ. Transação. Homologação na audiência. Natureza jurídica. CPC/1973, art. 449.

«Como disciplina o CPC/1973, art. 449, o «termo de conciliação, assinado pelas partes e homologado pelo Juiz, terá valor de sentença», e, assim, não pode ensejar outra sentença ao argumento de não ter sido cumprido o acordo feito.»

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