STJ. «Habeas corpus». Prova documental. Ausência de autenticação. Irrelevância. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«O «habeas corpus», por ser instrumento processual de dignidade constitucional destinado a proteger o direito de locomoção, prescinde das formalidades clássicas do processo comum, sendo irrelevante a ausência de autenticação de cópias de documentos que instruem o pedido, em especial quando os fatos noticiados nas peças não autenticadas foram confirmados nas informações prestadas pela autoridade impetrada.»
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